Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizarem para o acondicionamento de produtos, embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 2º As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I – degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;
II – biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
Postado por: Juliana Marino, Renata Azevedo, Samyra Martins, Tatiana Caus
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